
(Do TCEPR)
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) possibilitou uma economia de R$ 5.441.272,50 ao cofre do Município de Cascavel. Esse valor será devolvido, ao longo de 12 meses, pela empresa OT Ambiental Construções e Serviços Ltda., responsável pelo serviço de coleta, transporte e destinação do lixo produzido na maior cidade da Região Oeste do Paraná.
Em procedimento de fiscalização, iniciado em 2019, o TCE-PR questionou o critério utilizado para a incidência de dois tributos federais – PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – nas planilhas de custo do Contrato nº 191/2016, firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a OT Ambiental. O contrato previa a alíquota máxima dessas contribuições sociais, de 9,25%. Contudo, existem deduções legais para o abatimento desses tributos que não foram consideradas nas planilhas de custo.
As deduções – que podem reduzir a alíquota de PIS/Cofins para até 3,65% – são permitidas a quem utiliza o regime tributário não cumulativo, pelo critério do lucro real para a aferição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, base de cálculo das contribuições sociais. O regime não cumulativo possibilita o desconto dos custos com insumos da empresa, o que reduz a alíquota das contribuições federais.
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

