sexta-feira, 31 julho, 2026
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MPPR ACIONA GOVERNO PARA QUE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E ESCOLHA DE DIRETORES DE ESCOLAS SEJAM SUSPENSAS

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná buscando a suspensão do processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores da rede pública de ensino, bem como da consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores de escolas da rede estadual de educação. A ação foi proposta nesta segunda-feira, 7 de dezembro, e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. Anteriormente à proposição judicial, a Promotoria de Justiça havia expedido, em 2 de dezembro, recomendação administrativa buscando a suspensão dos dois.

Por outro lado, quanto à consulta para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, até então mantida para 9 de dezembro, a Seed tampouco demonstrou como “minimamente pretende fiscalizar o respeito a tais cuidados ou que as autoridades sanitárias concordam que a consulta seja levada a efeito”, conforme destacado na ação.

INFRAÇÃO

Diante da decisão pela manutenção dos dois processos (de seleção e de escolha dos dirigentes), a Promotoria de Justiça concluiu que a Secretaria Estadual de Educação “optou por não seguir adequadamente o recomendado, ao decidir pela manutenção de condutas que, neste momento pandêmico e sem autorização de autoridades sanitárias, certamente vão contribuir para que milhares de paranaenses deixem de lado o distanciamento social exigido e compareçam para votar em processo de escolha de Diretores de Escolas Estaduais, assim como também com o intuito de participarem de provas vinculadas ao PSS mencionado”.

INSEGURANÇA

Para o MPPR, os dois processos somente devem ocorrer quando existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais suficientemente controlada, apoiados em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas autoridades sanitárias. Foi também requerido ao Juízo que o Estado do Paraná assegure o respeito às orientações dessas autoridades, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde nas deliberações e atos da Secretaria de Estado da Educação, de modo a garantir a prevenção e o enfrentamento da Covid-19, em especial para impedir o afrouxamento do distanciamento e do isolamento sociais.

 

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