
O juiz Cezar Ferrari, da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão (PR), deferiu um pedido de liminar proibindo realização de evento que seria promovido no dia 7, sábado, de novembro pela coligação A Força da União e pelo atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Tauillo Tezelli.
De acordo com a ação ajuizada pela coligação Renova Campo Mourão, assistida juridicamente pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, do escritório BGA, o evento contaria com distribuição de comida e bebida, configurando propaganda eleitoral irregular. Além disso, tal reunião poderia configurar abuso do poder econômico ou do poder político, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, Isso porque do vídeo de divulgação consta a expressa afirmação de que se está sendo convidado o “pessoal da dengue” e da “Secretaria de Saúde” do município.
Além de deferir o pedido pela proibição do evento, o magistrado fixou em R$ 40 mil a multa para o caso de descumprimento.
