
A Imprensa do TCE informa: avaliação feita pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal de Contas revelou que o grau de transparência das sete universidades estaduais do Paraná é, no máximo, apenas mediano, de acordo com critérios fixados na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A verificação, realizada entre fevereiro e maio deste ano nos portais da transparência das instituições de ensino superior, baseou-se no Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), indicador desenvolvido pelo próprio corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 2018. Quatro dimensões foram levadas em consideração: presença de informações prioritárias, transparência ativa, transparência passiva e boas práticas.
A primeira colocada na averiguação foi a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), cujo portal da transparência atendeu a 63,67% dos requisitos do ITP. A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) ficou em último lugar, com 39,99%, sendo a única cujo site foi considerado insuficiente, em vez de mediano.
PONTA GROSSA
Ficaram posicionadas entre essas duas a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), com 62,83%; a Universidade Estadual de Maringá (UEM), com 58,58%; a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp), com 56,11%; a Universidade Estadual de Londrina (UEL), com 53,45%; e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), com 50,73%.
Exemplos das falhas encontrados foram falta de informações sobre licitações, contratos, pagamentos de diárias e remunerações de servidores; problemas de usabilidade, como ausências de mecanismos de pesquisa apropriados; deficiências de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; e falta de informações institucionais básicas.
COMO MELHORAR
Diante disso, a 7ª ICE recomendou, em Relatório de Fiscalização, a expedição de diversas recomendações, separadas em 12 temas, visando a melhoria dos portais. As medidas, que devem ser adotadas em até 60 dias após o trânsito em julgado do processo, estão detalhadas no quadro abaixo. A unidade técnica ainda sugeriu aos conselheiros o encaminhamento de cópias do documento, bem como de sua decisão sobre o caso, à Secretaria da Estado da Administração e da Previdência (Seap), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e à Controladoria Geral do Estado (CGE), para ciência.
Na sessão de 23 de setembro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, homologando todas as recomendações sugeridas pela inspetoria. O Acórdão nº 2637/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 16 de outubro.
