A Justiça do Paraná suspendeu os efeitos do julgamento que resultou em
reprovação das contas da gestão de 2012 de Fazenda Rio Grande, do então
prefeito Francisco Luis dos Santos, o Chico Santos, que é novamente
candidato a prefeito da cidade nas eleições desse ano. Se mantida a
reprovação ele poderia ser considerado inelegível. A juíza Louise
Nascimento e Silva, da Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande,
considerou que o procedimento realizado pela Câmara Municipal da cidade
foi inconstitucional por não haver quórum suficiente para a reprovação.
Conforme ação ajuizada pelo escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados
(BGA), a reprovação das contas não poderia ocorrer porque a Constituição
Federal prevê quórum qualificado de dois terços do total de vereadores
da casa. Portanto, como a Câmara do município tem 13 vereadores, o
quórum mínimo para reprovar as contas deveria ser de 9 vereadores, e não
8, como efetivamente ocorreu.
RUMO ÀS URNAS: JUSTIÇA SUSPENDE REPROVAÇÃO DE CONTAS EM FAZENDA RIO GRANDE E CHICO SANTOS SE MANTÉM ELEGÍVEL
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