segunda-feira, 27 julho, 2026
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GRECA TENTA ENTENDER DECISÃO DO STJ SOBRE IMPROBIDADE, QUE O ATINGE

Quem foi condenado não tem o direito de exercer função pública, lembra o ministro Benjamin. Greca sabe que a decisão o atinge. Luz vermelha

Prefeitura de Curitiba. Foto: Luiz Costa/SMCS

Na semana que passou, a “tenda jurídica” da Prefeitura de Curitiba, movida por preocupações do alcaide Greca de Macedo, debruçou-se sobre recente decisão do STJ que estabeleceu: a condenação a perda de cargo em caso de improbidade administrativa implica “perda do direito de ocupar cargo público”.

A finalidade é banir da administração o agente ímprobo a partir do trânsito em julgado da ação condenatória.

SITUAÇÕES IRREGULARES

Por que, afinal, o alcaide Greca de Macedo estaria tão preocupado com o assunto, a ponto de movimentar seus luminares na área jurídica, aquele grupo de advogados com altos cargo na Prefeitura, pessoal que  já cuidou da “tenda jurídica” de sua campanha eleitoral anterior?

Ocorre que Greca nomeou para certos cargos em comissão pessoas condenadas pelo TJPR por improbidade. Sabe que isso poderá ser uma das tantas brechas de sua administração,  e  que os opositores vão explorar mais cedo ou mais tarde, na campanha que ser avizinha… (Leia, para melhor entendimento, Opinião de Valor, nesta Coluna de hoje).

Ministro Herman Benjamin: “repelente”

A condenação à perda do cargo em casos de improbidade administrativa não atinge apenas a função ocupada durante o cometimento dos atos ilegais.

Em vez disso, implica em perda de direito de ocupar cargo público, tendo como função banir da administração o agente ímprobo a partir do trânsito em julgado da ação condenatória.

Ministro Herman Benjamin classificou punição como “repelente” para eventuais cargos públicos que possam ser ocupados.

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