domingo, 26 julho, 2026
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MEDIANEIRA: CONTRIBUINTE ACIONA TCE E FAZ MUNICÍPIO POUPAR R$ 900 MIL

Medianeira

A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná com auxílio dos cidadãos levou a Prefeitura de Medianeira a reduzir em quase R$ 900 mil o valor estimado de uma licitação. Essa economia potencial representa 36,4% do valor fixado na Concorrência Pública nº 2/2020, para a contratação dos serviços de manutenção dos prédios públicos e do sistema de iluminação das ruas e poda de árvores.

FISCALIZAÇÃO

Inicialmente fixado em R$ 2.450.892,00, o valor máximo da contratação foi reduzido para R$ 1.557.745,32 após a intervenção do TCE-PR. A fiscalização foi iniciada em decorrência de demanda encaminhada por um contribuinte do município à Ouvidoria do Tribunal. Após análise do edital e das planilhas de custos, a Cage (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), unidade técnica responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de atos praticadas pelos administradores municipais do Paraná, constatou seis irregularidades.

A primeira foi o superdimensionamento de necessidades, com o aumento injustificado do número de motoristas exigidos da contratação anterior para a atual. Também foi verificada a inadequação do valor de referência de itens componentes de orçamento para serviços, já que os salários estabelecidos na planilha de custos para parte dos funcionários estavam muito acima do pactuado em convenção coletiva trabalhista.

EXIGÊNCIAS INDEVIDAS

Os analistas de controle da Cage também apontaram a exigência indevida de documentos autenticados ou o reconhecimento de firma por cartório; e a exigência, ainda na fase de habilitação, de visto do conselho profissional sobre o registro da empresa licitante caso ela fosse sediada em outro estado, quando isso deve ocorrer apenas como condição para a assinatura do contrato, com o objetivo de evitar custos desnecessários com a mera participação na licitação. Outra exigência indevida ocorreria na comprovação de regularidade fiscal: o edital determinava a aceitação apenas de certidão negativa perante o Fisco, não possibilitando a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, a qual possui igual valor para efeitos de habilitação em licitação.

Finalmente, também foi verificada a exigência indevida na comprovação de propriedade de bens. O Termo de Referência da Concorrência Pública nº 2/2020 determinava que a licitante deveria ter a propriedade de todos os bens e equipamentos necessários à execução do contrato, quando basta a posse, visto que a empresa pode se utilizar de locação ou de outros instrumentos para a obtenção de maquinário e veículos.

Do Alerta Paraná

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