domingo, 26 julho, 2026
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DOS LEITORES: PERIGO COM MUTIRÃO DE CASTRAÇÕES

Caro jornalista Aroldo,

Parece que os apoiadores do Alcaide Rafael Greca, agraciados com cargos em comissão, querem a todo custo defender os seus postos e fazer parecer que não temos problemas nesse ano de eleição na “República de Curitiba”.

Mesmo com o aumento diário de casos em Curitiba, quase sem leitos disponíveis para Covid-19, as chefias não abrem mão de ações populistas (mutirões de castração) visando agradar o alcaide e vereadores. Marcado para agosto, o novo mutirão de castração criará uma grande aglomeração de pessoas interessadas em castrar seus animaizinhos.

Essa é uma ação muito importante, mas neste momento tão crítico, o que é mais importante? Castrar seu animalzinho, ou manter o distanciamento social e evitar aglomerações?  Se esse interessado em castrar seus bichanos for contaminado por Covid-19, conseguirá cuidar deles doente? Vale a pena colocar em risco a população curitibana?

Além disso, dentro do próprio departamento, os cuidados não estão sendo tomados de forma correta, resultando em diversos casos confirmados, conforme segue:

Cesar Brustolin/SMCS (arquivo)

“A semana começou com mais um caso de infecção por coronavírus confirmado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), agora no Zoológico de Curitiba. Já é o quarto caso registrado entre os trabalhadores do local, colocando em risco a vida dos demais servidores do Zoo e de seus familiares.

Mesmo tendo contato direto com casos confirmados no local de trabalho, o restante dos servidores não foi afastado ou testado. Houve apenas uma testagem dos servidores do local há mais de um mês, antes”: https://sismuc.org.br/noticias/2/Geral/8453/fala-servidor-com-quatro-servidores-infectados-zoologico-e-mais-um-local-de-descaso

Ao que tudo indica, as medidas de prevenção, não estão sendo tomadas.

PORTARIA CONJUNTA N° 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

“Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).”

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

2.5 A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.9 Os contatantes de caso suspeito da COVID-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

Quem se beneficia com essas ações populistas neste momento?

Quantos comissionados estão alojados nesse Departamento?

LEITOR XY, (pede anonimato por ser servidor municipal) – Curitiba

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