Resposta foi dada na análise de consulta formulada pela senadora Lídice da Mata
Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso
Na sessão administrativa desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a possibilidade de que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários.
PERCENTUAL MÍNIMO
Em seu voto, a relatora da matéria e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, argumentou que, se aos partidos políticos cabe observar um percentual mínimo de candidaturas por gênero para as disputas nas eleições proporcionais, a mesma orientação deve se aplicar aos pleitos para a composição de seus órgãos internos. Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”.
PEDIDO AO CONGRESSO
Ao votar, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que fosse encaminhado um apelo ao Congresso Nacional para que essa obrigatoriedade do cumprimento da reserva de gênero de 30% nas candidaturas dos órgãos internos de partidos seja incluída na legislação, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem.
Para o ministro, as sanções deveriam passar a ser aplicadas após a declaração de omissão legislativa nessa matéria. A proposta do ministro Barroso foi acolhida pela maioria dos ministros.