A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a retirada de ocupações irregulares em uma área de preservação permanente na praia de Arroio Corrente, no município de Jaguaruna, litoral sul Santa Catarina.
O caso aconteceu após os ocupantes da área pedirem na Justiça a suspensão de decisão judicial que determinou o corte de energia e a derrubada de 49 imóveis no local até o dia 13 de abril. Os moradores alegam que as construções foram autorizadas pela prefeitura local e estão consolidadas.
Mas o pedido foi negado pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado manteve a determinação da 1° Vara Federal de Tubarão (SC) para desligar a energia e efetuar as demolições.
A decisão foi tomada após o Ibama, representado pela Advocacia-Geral, ajuizar uma ação civil pública pedindo a retirada das propriedades construídas em área de dunas e em terreno da União. A autarquia federal já havia embargado a atividade de terraplenagem e a abertura de vias no local, bem como proibido o loteamento do terreno.
Na decisão, o desembargador destacou que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais e não é possível recuperar a área sem a remoção dos imóveis.