terça-feira, 14 julho, 2026
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OPINIÃO DOS OUTROS: JURISPRUDÊNCIA GENÉRICA, DECISÃO FULANISADA

Fachada Supremo Tribunal Federal

Antenor Demeterco Junior (*)

Decisões judiciais sejam elas de juízes isolados ou de cortes, examinando casos concretos, devem considerar as consequências que se projetam além do quadro em exame.

Lembro-me de uma discussão, em eleição de tribunal, sobre a confiabilidade de urnas eletrônicas.

Vingasse a desconfiança, as futuras eleições institucionais do país oficialmente seriam colocadas sob suspeita, o que já ocorre na visão de candidatos em vias de derrota.

A chamada presunção de inocência, prevista no artigo quinto, LVII da Constituição Federal, implica em não considerar culpado o réu que ainda não teve sua sentença condenatória penal transitada em julgado (ou seja, não cabem mais recursos contra a mesma).

A cláusula motivou mudanças de opiniões na Corte Suprema, quando um ex-presidente da República teve sua condenação examinada como pano de fundo no debate, ou seja, não abertamente.

O dispositivo, de fato, não pode ser considerado cláusula pétrea ante as divisões que volta e meia suscita.

 

TERRENO ARENOSO

A Corte dividiu-se no exame da mesma, por apenas um voto.

O terreno mostrou-se arenoso, com possibilidade de alterações no futuro, sugerindo que pairam dúvidas em exame de assunto extremamente importante.

Na dúvida, a avenida a ser percorrida é pela constitucionalidade da prisão em decorrência de condenação em segunda instância.

As provas apuradas contra o réu não são mais examináveis em recursos possíveis contra o acórdão condenatório, e fazem ceder a ficção da presunção de inocência.

Provas assentadas são provas, contra elas não existem argumentos.

Beneficiado o ex-presidente pela mudança de votos, e consequente alteração jurisprudencial, a porteira abriu-se, inclusive, para soltura da delinquência sem eira e nem beira.

 

FALSA INOCÊNCIA

Ao lado da festança da marginalidade não qualificada, aproveitando-se da personalização jurisprudencial configurada, o Poder Judiciário ficou exposto a críticas de pessoas exaltadas, em comícios e entrevistas.

Vendem estas a grotesca mentira da falsa inocência e da perseguição política.

Juízes e promotores acuados têm de dobrar a coragem para continuar o empenho de moralizar hábitos políticos.

Os senhores Ministros sabem da consequência de seus atos: dividiram a Nação e expuseram seus magistrados.

A tentativa subjacente em beneficiar alguém não tem tido consequências políticas saudáveis para o beneficiado, como demonstrou o pós-impedimento da ex-presidente Dilma: mantidos irregularmente seus direitos políticos, levou ela o troco nas urnas pela derrota eleitoral.

 

ONDE ESTÁ A MULTIDÃO?

O ex-presidente Lula, liberado, acreditou que surfaria entre multidões, mas acabou objeto de vaias e ofensas pessoais pelas mesmas.

O Direito e seus Ministros podem não considerar culpado o individuo, quando os fatos e as provas processualmente colhidas dizem o contrário.

A auto ilusão advinda da ficção constitucional e a insistência recursal inócua têm livre trânsito, mas a sociedade civil é hoje extremamente alerta.

E julga seus juízes…

(*) ANTENOR DEMETERCO JUNIOR, advogado; desembargador aposentado do TJPR; especialista em História do Século 20.

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