
Antenor Demeterco Junior (*)
Decisões judiciais sejam elas de juízes isolados ou de cortes, examinando casos concretos, devem considerar as consequências que se projetam além do quadro em exame.
Lembro-me de uma discussão, em eleição de tribunal, sobre a confiabilidade de urnas eletrônicas.
Vingasse a desconfiança, as futuras eleições institucionais do país oficialmente seriam colocadas sob suspeita, o que já ocorre na visão de candidatos em vias de derrota.
A chamada presunção de inocência, prevista no artigo quinto, LVII da Constituição Federal, implica em não considerar culpado o réu que ainda não teve sua sentença condenatória penal transitada em julgado (ou seja, não cabem mais recursos contra a mesma).
A cláusula motivou mudanças de opiniões na Corte Suprema, quando um ex-presidente da República teve sua condenação examinada como pano de fundo no debate, ou seja, não abertamente.
O dispositivo, de fato, não pode ser considerado cláusula pétrea ante as divisões que volta e meia suscita.
TERRENO ARENOSO
A Corte dividiu-se no exame da mesma, por apenas um voto.
O terreno mostrou-se arenoso, com possibilidade de alterações no futuro, sugerindo que pairam dúvidas em exame de assunto extremamente importante.
Na dúvida, a avenida a ser percorrida é pela constitucionalidade da prisão em decorrência de condenação em segunda instância.
As provas apuradas contra o réu não são mais examináveis em recursos possíveis contra o acórdão condenatório, e fazem ceder a ficção da presunção de inocência.
Provas assentadas são provas, contra elas não existem argumentos.
Beneficiado o ex-presidente pela mudança de votos, e consequente alteração jurisprudencial, a porteira abriu-se, inclusive, para soltura da delinquência sem eira e nem beira.
FALSA INOCÊNCIA
Ao lado da festança da marginalidade não qualificada, aproveitando-se da personalização jurisprudencial configurada, o Poder Judiciário ficou exposto a críticas de pessoas exaltadas, em comícios e entrevistas.
Vendem estas a grotesca mentira da falsa inocência e da perseguição política.
Juízes e promotores acuados têm de dobrar a coragem para continuar o empenho de moralizar hábitos políticos.
Os senhores Ministros sabem da consequência de seus atos: dividiram a Nação e expuseram seus magistrados.
A tentativa subjacente em beneficiar alguém não tem tido consequências políticas saudáveis para o beneficiado, como demonstrou o pós-impedimento da ex-presidente Dilma: mantidos irregularmente seus direitos políticos, levou ela o troco nas urnas pela derrota eleitoral.
ONDE ESTÁ A MULTIDÃO?
O ex-presidente Lula, liberado, acreditou que surfaria entre multidões, mas acabou objeto de vaias e ofensas pessoais pelas mesmas.
O Direito e seus Ministros podem não considerar culpado o individuo, quando os fatos e as provas processualmente colhidas dizem o contrário.
A auto ilusão advinda da ficção constitucional e a insistência recursal inócua têm livre trânsito, mas a sociedade civil é hoje extremamente alerta.
E julga seus juízes…
(*) ANTENOR DEMETERCO JUNIOR, advogado; desembargador aposentado do TJPR; especialista em História do Século 20.

