segunda-feira, 13 julho, 2026
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ESCLARECIMENTO SOBRE DOMÍNIO PÚBLICO DA OBRA JOÃO TURIN

João Turin

A empresa de comunicação social Lide Multimídia encaminhou na data desta terça-feira, 8, nota de esclarecimento ao jornalista, a propósito de carta publicada no espaço ‘Dos Leitores’ em que um deles coloca dúvidas sobre a correção da aquisição, pela Prefeitura de Curitiba, de peças reproduzidas de obras de João Turin.

Uma das alegações do leitor – que se identificou apenas por iniciais, “por temor de represálias” por ser funcionário Municipal de Curitiba -, é de que a obra de Turin estaria às vésperas de tornar-se “de domínio público”.

Acompanhe a correção feita pela empresa de comunicação:

BIOGRAFIA

“Curitiba, outubro de 2019 – João Turin é um grande nome da arte paranaense. Ele nasceu em Morretes, em 1878, é considerado o precursor da escultura no Paraná, mas ele também se dedicou à pintura e à moda.

Ele foi um dos responsáveis por apresentar a nossa arte ao Brasil e ao mundo. É impossível falar na arte paranaense sem citar João Turin, que faleceu em 9 de julho de 1949.

DIREITOS AUTORAIS

No Brasil, a proteção aos direitos autorais vai até 70 anos após a morte do autor, quando então a obra passa a ser livre para reprodução, publicação, ou para a realização de outros trabalhos com ela, dentro da legalidade. E falando em “domínio público”, aquilo que é tido como “de conhecimento de todos” ou que “pertence a todos”, em relação à produção artística, a expressão diz respeito ao período que não conta mais com a proteção ao direito autoral.

SÓ EM JANEIRO DE 2020

Neste caso das obras de João Turin e, conforme a legislação nacional, os direitos entram em domínio público em 01/01/2020. Entretanto, aí não se inclui o direito do que diz respeito à autoria, ou à autenticidade. Esse direito, imprescritível, é do autor, de seus descendentes, ou daquele a quem ele tenha sido legalmente transferido, conforme legislação competente (Lei 9610/98).

SSTP, DONA DO DIREITO

Neste caso, esse direito pertence à SSTP Investimentos LTDA, que também é a única com capacidade e condições técnicas, moldes, modelos originais, acervo, para produzi-las e certificá-las com as credenciais de originalidade.

PMC NÃO ADQUIRIU

A Prefeitura Municipal de Curitiba não está adquirindo direitos e, sim, 12 obras autênticas do ilustre artista paranaense para compor o acervo público. Elas têm tamanho aumentado e duas são colossais (medidas equivalentes a duas vezes e meia a de um homem).”

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