segunda-feira, 13 julho, 2026
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GRECA GASTA R$ 7,4 MILHÕES SÓ PARA DIZER QUE ASFALTA RUAS

Denúncia de Prof. Euler e Goura, com números detalhados, foi entregue hoje, 2, ao Ministério Público (MPE). Pede providências contra autopromoção eleitoral: “fere a Constituição”.

O vereador Professor Euler e o deputado estadual Goura Nataraj, vozes isoladas na fiscalização dos gastos públicos pelo prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, foram nesta quarta, 2, à Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público (MPE) e lá protocolaram uma denúncia que clama aos céus: o prefeito gastou – entre 2017, 2018 e 2019 – R$ 7,4 milhões apenas em propaganda (placas, internet, televisão) para propalar aos quatro ventos o asfaltamento de ruas da cidade.

Euler e Goura, acostumados a sentir de longe, irrealidades e loucuras administrativas, raciocinam assim na argumentação entregue ao MPE:

A Prefeitura gastou em publicidade sobre o asfaltamento de ruas cerca de 11% do total programado na LOA para esse tipo de obra de infraestrutura no período: quer dizer, a administração Greca de Macedo “enfurnou” R$ 7,4 milhões para alardear essas obras.

Além do percentual absurdo despendido com propaganda, os dois homens públicos lembraram na denúncia que essa publicidade feita a custo altíssimo deixou de cumprir a determinação constitucional – seu caráter deveria ser informativo, educativo ou de caráter social.

Os R$ 7,4 milhões gastos com a publicidade das obras de asfaltamento servem apenas para autopromoção da Prefeitura em período pré-eleitoral, lamentaram os denunciantes.

Leia, a seguir, a íntegra da denúncia de Euler e Goura:

 

EIS A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA:

“EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DA PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

JORGE GOMES DE OLIVEIRA BRAND (Deputado Goura) brasileiro, união estável, deputado estadual, portador do CPF 033.570.039-02, com endereço profissional em epígrafe, e EULER DE FREITAS SILVA JÚNIOR (Vereador Professor Euler), brasileiro, casado, portador do CPF 120.683.758-69, com endereço profissional em R. Barão do Rio Branco, 720, Centro, Curitiba, Paraná, doravante PRIMEIRO NOTICIANTE e SEGUNDO NOTICIANTE, respectivamente, vêm por meio deste trazer ao conhecimento de Vossa Excelência os fatos a seguir expostos:

  1. Nos últimos meses, tem-se notado diversas obras asfálticas no município de Curitiba. Muitas destas têm sido entregues sem a adequada pintura das faixas – conforme determina a legislação – o que já motivou a remissão de outra notícia, que originou procedimento administrativo autuado com o número 0046.18.125362-9.
  2. Não bastassem aqueles fatos, a cidade tem sido tomada por cavaletes, placas e outdoors com a inscrição “ASFALTO NOVO EM 327 RUAS”, “ASFALTO NOVO EM TODA A CIDADE” ou semelhantes, acompanhadas sempre da logo da Prefeitura, conforme fotos a seguir:

PUBLICIDADE SEM INFORMAÇÃO

  1. Surpreso com a quantidade de reproduções desta publicidade de caráter pouco informativo, em julho deste ano, o Deputado Goura, primeiro noticiante, remeteu pedido de informação ao município para saber qual o custo das placas e a quantidade produzida, dentre outras informações (ANEXO 1).
  2. Em sua resposta (ANEXO 2), o Executivo Municipal informou ter gasto mais de R$ 125 mil para fazer 113 placas e cavaletes de diversos tamanhos somente este ano:
Excerto do anexo 2

OS GASTOS ABSURDOS

  1. Além disso, a Prefeitura informou que despendeu mais de R$ 474 mil em propaganda de TV e mais R$ 65 mil em anúncios na internet, totalizando valor superior a R$ 664 mil nas mídias placas/cavaletes, TV e internet – tudo só para que a população notasse e soubesse que existem ruas sendo asfaltadas:
Excerto do anexo 2

FORAM R$ 7,4 MILHÕES

  1. Também no sentido de fiscalizar, o Vereador Professor Euler, segundo noticiante, fez em 22/07/2019 o pedido de informação nº 062.00310.2019 (ANEXO 3) questionando a Prefeitura sobre o gasto total com publicidade relativa a asfalto nos últimos três anos. O executivo municipal informou (ANEXO 4) gasto total de mais de R$ 7,4 Milhões entre 2017 e 2019 (até o mês de julho), conforme tabela a seguir:
Excerto do anexo 4

GASTO DE 11% DO TOTAL

  1. Estes valores chamam a atenção, considerando que, de acordo com dados da LOA, em 2017 e 2018, havia dotações de cerca de R$ 22,9 milhões e R$ 33,3 milhões com pavimentação. Ou seja, nestes anos, a publicidade custou mais que 11% do valor alocado para gasto com infraestrutura – valor vultoso e desproporcional considerando que se trata de obras milionárias.
  2. Há que se notar que a publicidade por parte do poder público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, de acordo com a previsão do art. 37 da Constituição Federal (grifo nosso):

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CONSTITUIÇÃO ESQUECIDA

  1. Não se vislumbra, na publicidade supracitada, o cumprimento de qualquer destas hipóteses constitucionais. Ora, a qualquer um que passe por uma rua asfaltada/recapada é simplesmente perceptível que o serviço foi executado, assim não há qualquer benefício social em uma propaganda desta natureza, mas apenas promoção dos atuais mandatários – na véspera de ano eleitoral, diga-se de passagem.
  2. Situação semelhante resultou, no ano passado, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face do ex-prefeito da capital Paulista, João Dória, pedindo a devolução de R$ 29 milhões por propagandas irregulares relativas a asfalto . Veja-se trecho da notícia, citando excerto da inicial (grifou-se):

Segundo a ação, da vinheta produzida pela Lua Propaganda ‘verifica-se que a campanha publicitária apenas divulga um programa de governo com nome vinculado à imagem do demandado João Doria sem qualquer caráter informativo, educativo ou de orientação social’.

“A manutenção asfáltica das vias públicas nada mais é do que uma obrigação do gestor da coisa pública, não apenas por uma questão de segurança no tráfego municipal, como também por mera decorrência do desgaste do asfalto, consequência natural trânsito de veículos automotores. Ainda, os gastos realizados com a publicidade de referido programa ultrapassam inclusive os realizados para divulgação de campanhas de extrema relevância, como os relacionados à educação e contra a proliferação de doenças por mosquitos. “

Sendo estes os fatos, solicita-se a devida apuração por parte do Ministério Público.

Atenciosamente,

JORGE GOMES DE OLIVEIRA BRAND

PRIMEIRO NOTICIANTE

 

EULER DE FREITAS SILVA JÚNIOR

SEGUNDO NOTICIANTE

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