domingo, 12 julho, 2026
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MENOS BUROCRACIA NAS OBRAS DA PONTE DA INTEGRAÇÃO

Entra em vigor instrução normativa que agiliza obras

Medida vai facilitar transporte de equipamentos entre os dois países, para as obras da ponte. Foto: Divisão de Apoio Operacional da Itaipu.

O Diário Oficial da União (DOU) traz na edição desta terça-feira, dia 24, a instrução normativa da Receita Federal que reduz trâmites burocráticos, com a agilização de processos aduaneiros em regime especial para a construção da Ponte da Integração Brasil-Paraguai. Na prática, essa era uma das medidas que faltavam para evitar atraso no cronograma da obra, que é financiada pela Itaipu Binacional e representa um marco no desenvolvimento regional.

A instrução normativa número 1.910 dispõe sobre procedimentos aduaneiros de bens destinados à construção da segunda ponte e é assinada pelo secretário especial da Receita Federal substituto, José de Assis Ferraz Neto. A estrutura sobre o Rio Paraná ligará as cidades de Foz do Iguaçu, no Paraná, ao município vizinho paraguaio de Presidente Franco, Departamento de Alto Paraná (departamento é uma unidade equivale aos estados brasileiros).

“Outro passo importante será dado pela diplomacia dos dois países, que já trabalham em conjunto para emendar o acordo entre Brasil e Paraguai para a construção da segunda ponte, incluindo cláusulas que contemplem a isenção de tarifas de importação para os insumos de construção civil a serem utilizados na obra”, adianta o diretor de Coordenação e Meio Ambiente de Itaipu, general Luiz Felipe Carbonell, área da usina responsável pelo acompanhamento da construção.

“As duas chancelarias estão trabalhando em ritmo de cooperação, como já é comum entre as áreas de Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, para que essa obra – tão sonhada pela população local e da região – seja uma realidade”, diz o diretor.

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