sexta-feira, 10 julho, 2026
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PROJETO INCLUI CRIME DE PIRÂMIDE FINANCEIRA NO CÓDIGO PENAL

Senador Flávio Arns

Esquemas fraudulentos com sistema de pirâmide financeira poderão se tornar crime previsto no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4233/2019 apresentado no Senado Federal pelo senador Flávio Arns (Rede/PR). Com a medida, as penas podem variar de dois a doze anos de prisão e multa.

“É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador.

Ao tipificar o crime no Código Penal, Arns pretende assegurar penas mais severas. Atualmente, esse tipo de esquema está previsto na Lei 1.521/51, com aplicação de penas de seis meses a dois anos de detenção e multa.

“São penas tão baixas que têm levado o Judiciário a enquadrar essa prática no crime de estelionato e outros tipos penais gerais”, explica.

(Assessoria de Imprensa do Senador Flávio Arns)

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