
Esquemas fraudulentos com sistema de pirâmide financeira poderão se tornar crime previsto no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4233/2019 apresentado no Senado Federal pelo senador Flávio Arns (Rede/PR). Com a medida, as penas podem variar de dois a doze anos de prisão e multa.
“É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador.
Ao tipificar o crime no Código Penal, Arns pretende assegurar penas mais severas. Atualmente, esse tipo de esquema está previsto na Lei 1.521/51, com aplicação de penas de seis meses a dois anos de detenção e multa.
“São penas tão baixas que têm levado o Judiciário a enquadrar essa prática no crime de estelionato e outros tipos penais gerais”, explica.
(Assessoria de Imprensa do Senador Flávio Arns)
