sexta-feira, 10 julho, 2026
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MORAES SUSPENDE APURAÇÕES DA RECEITA FEDERAL E AFASTA SERVIDORES

Alexandre de Moraes e José Antonio Dias Toffoli

Investigações atingiam sobre 133 contribuintes (11 Ministros do STF – demais são laranjas e não reclamaram! Perdão: a esposa do Toffoli reclamou!) Medida atinge ministros e autoridades. Ministro identificou indícios de ilegalidades e afasta servidores

Blog de MÁRCIO FALCÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (1/7), a suspensão imediata de todos os procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal ou em outros órgãos referentes à nota Copes (Coordenação Geral de Programação e Estudos) emitida pelo órgão em março de 2018, com base em “presentes graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”.

A decisão ocorre no inquérito que apura Fake News e abarca investigações que envolveram integrantes do Supremo, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli e familiares, além de outras autoridades.

Moraes decidiu ainda pelo afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal, por indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar. O procedimento constatou graves indícios da prática de infração funcional prevista no artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), bem como da prática de infração penal e improbidade administrativa.

DESVIO DE FINALIDADE

“Considerando que são claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, avaliou o ministro.

E completou: “não há, portanto, como negar a existência de irregularidades ocorridas durante tais procedimentos, que, sem critérios objetivos e em desrespeito ao princípio da impessoalidade, escolheram contribuintes a serem investigados, apesar da ausência de qualquer indício de irregularidade e, posteriormente, vazaram dados sigilosos”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre também requisitou informações detalhadas sobre “constatação da CGU de indícios de irregularidades tributárias e participação de agentes públicos em esquemas escusos”, bem como quais os “subsídios apresentados pelo Tribunal de Contas da União; ainda em 2016 (…) apontando indícios de incompatibilidade entre a variação patrimonial e as receitas informadas por agentes públicos em declaração anual de bens e rendas”, que levaram a escolha subjetiva de fiscalização dos 133 contribuintes. Além disso, pediu esclarecimentos a respeito do eventual compartilhamento dessas informações com outros órgãos.

SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS

Para o ministro, apesar de a Receita Federal ter explicitado, genericamente, as diretrizes do programa e apontado que, a fiscalização dos tributos internos compete à área de programação a atividade de seleção de contribuintes, na presente hipótese não se verificou a necessária atuação de forma técnica e impessoal, pois a escolha fiscalizatória em relação a “agentes públicos” foi realizada sem critérios objetivos e com total ausência de razoáveis indícios de ilicitude, baseada nos seguintes fatores “genéricos”.

Instaurado em março deste ano pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Inquérito (INQ) 4781 tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ato leva em consideração que é atribuição regimental do presidente da Corte velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.

(MÁRCIO FALCÃO – Editor)

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