domingo, 5 julho, 2026
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CPF passa a substituir outros documentos, diz decreto

Um decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) permite utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no lugar de outros documentos para acessar informações do governo federal. O CPF passa a ser “instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios”.

O CPF passa a ser suficiente para substituir todos os “números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais”, como carteira de motorista, carteira de trabalho, número de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, matrícula em instituições federais de ensino superior e certificado de reservista, entre outros.

NÃO MUDA PROCESSOS

“Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF”, diz o texto.

O decreto não altera, contudo, processos que já estão em curso em órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa que exijam a apresentação da carteira de motorista ou do certificado de alistamento militar ou reservista.

TRÊS MESES

Os órgãos da administração pública federal terão três meses para se adequar aos procedimentos de atendimento ao cidadão e um ano para consolidar as bases de dados a partir dos números do CPF.

A medida é uma preparação para o Documento Nacional de Identidade, uma espécie de documento único digital, que começou a ser implementado no ano passado pelo governo.

(O Globo)

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