sábado, 4 julho, 2026
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DOS LEITORES (1): Municípios paranaenses receberão R$ 7,5 bilhões de participação no ICMS em 2019

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Professor, pra reflexão!

Como sou da velha guarda, esses números me diziam a classificação um tanto geral dos municípios.

E sempre atento as coisas extraordinárias (Araucária x Petrobras! Paranaguá x Porto!).

20 cidades ficam com 45%! Num certo tempo fabricamos muitos municípios.

Cartórios?

Ponta Grossa passou Maringá?

Londrina pouco?

S. José quase metade Curitiba? Que bela nova cidade!

ERICO MÓRBIS, Curitiba; leitor atento a tudo que se refere ao Paraná.

-o-o-o-o-

(Matéria que gerou o comentário)

Fernando Augusto Mello Guimarães
Fernando Augusto Mello Guimarães

Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2019. As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de janeiro.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2019 representa um aumento de 13,9% em relação a 2018, que foi de R$ R$ 6,6 bilhões.

MAIORES BENEFICIADOS

Os cinco municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são Curitiba (R$ 775.600.365), Araucária (R$ 504.551.415), São José dos Pinhais (R$ 355.929.870), Londrina (R$ 195.203.311) e Ponta Grossa (R$ 182.540.995). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 44,95% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 55,05% do total.

A homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no Acórdão nº 66/2019 – Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro Fernando Guimarães. A decisão foi publicada em 11 de fevereiro, na edição nº 1.997 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal: http://www1.tce.pr.gov.br/.

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