Há uns 8 anos, o bispo de Caçador, Santa Catarina, conduziu-se muito mal, comprando para a diocese local uma gráfica à beira da insolvência. E a falência veio poucos dias depois de consumada a compra. Resultados: por se mostrar mau gestor dos bens eclesiásticos, o bispo renunciou.
“Se não tivesse renunciado, acabaria punido pelo Direito Canônico por incúria”, garantiu ontem à coluna um especialista em leis da Igreja Católica.
Para essa mesma fonte, o mesmo pode acontecer com o Pároco de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de Cascavel, que teria – com apoio de funcionários da paróquia, alguns sendo parentes seus – desviado cerca de R$ 1 milhão arrecadados em festas da igreja.
O imbróglio ainda vai dar o que falar: o arcebispo de Cascavel, dom Mauro, convocou um promotor, especialista em Direito Canônico, que decidirá sobre o futuro do infrator.
O padre, se confirmado culpado de desvio de bens da Igreja, poderá até ser suspenso ‘a divinis’. Quer dizer: tornar-se-á leigo, excluído do sacerdócio. Uma grande desonra.