Direito e Inovação por Nicolas Alves Fabeni – O universo das startups é marcado por decisões rápidas, ambientes inovadores e o desafio de crescer de forma estruturada. Uma das decisões mais estratégicas envolve a escolha do modelo societário adequado para sustentar novas rodadas de investimentos e promover a expansão. Afinal, o que é uma sociedade anônima (S.A.) e quando adotar esse modelo?
Se você busca transformar seu projeto em uma scale-up, captar investimentos ou internacionalizar operações, entender como funciona a S.A. é fundamental para avaliar se essa estrutura faz sentido para o seu negócio.
Principais características de uma S.A.
A sociedade anônima, conhecida como S.A., é um tipo societário cujo capital social é dividido em ações. Seus sócios são chamados de acionistas, e sua participação na empresa é proporcional às ações que possuem.
Uma das principais características desse modelo é a responsabilidade limitada dos acionistas, que respondem pelo preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram, conforme a legislação aplicável. Essa proteção patrimonial, somada à possibilidade de negociação de ações, torna a S.A. atrativa para empresas que buscam expansão e captação de investimentos.
Entre suas principais características, destacam-se:
- Capital dividido em ações: as participações podem ser transferidas conforme a legislação e as regras aplicáveis.
- Estrutura de governança: envolve Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, além do Conselho de Administração quando aplicável.
- Governança corporativa: promove transparência, organização e definição de responsabilidades.
- Acesso ao mercado de capitais: conforme os requisitos legais e regulatórios, a companhia pode negociar ações publicamente.
Para negócios inovadores e tecnológicos, essa estrutura pode facilitar a entrada de investidores e estabelecer bases para um crescimento sustentável, embora exija maior organização e transparência.
Capital aberto ou fechado: qual escolher?
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou fechado, e a escolha depende dos objetivos e do estágio de desenvolvimento da empresa.
- Capital aberto: permite a negociação de valores mobiliários no mercado, ampliando as possibilidades de captação de recursos e o acesso a investidores institucionais. Em contrapartida, exige o cumprimento de normas rigorosas de transparência, auditoria e divulgação de informações, além de custos mais elevados.
- Capital fechado: mantém as ações restritas a um grupo de acionistas, sem negociação em bolsa. Oferece maior controle aos fundadores e investidores iniciais, além de custos relativamente menores e maior flexibilidade nas relações entre acionistas, embora apresente menor liquidez.
Para muitas startups e scale-ups, a S.A. de capital fechado pode ser uma alternativa para estruturar investimentos e profissionalizar a gestão. A abertura de capital, por sua vez, pode ser considerada quando a empresa alcançar maior maturidade e estiver preparada para atender às exigências do mercado.
Saiba mais sobre assembleia geral ordinária em sociedades anônimas fechadas.
Como abrir uma S.A. e organizar sua estrutura interna?
A constituição de uma sociedade anônima exige planejamento e cumprimento de etapas legais. Entre as principais, estão:
- Definição da estrutura societária: alinhamento dos interesses dos fundadores e investidores e definição do capital social.
- Elaboração e registro do estatuto social: documento que estabelece as regras de funcionamento da companhia, os direitos dos acionistas, os tipos de ações e as atribuições dos administradores.
- Subscrição e integralização das ações: formalização dos compromissos de participação no capital social e do pagamento correspondente.
- Organização dos órgãos internos: definição da estrutura administrativa e das responsabilidades de cada órgão.
- Regularização cadastral e fiscal: obtenção do CNPJ, inscrições aplicáveis e cumprimento das exigências específicas da atividade.
A governança interna também merece atenção. A Assembleia Geral é responsável pelas principais deliberações dos acionistas; a Diretoria conduz as atividades da companhia; o Conselho de Administração, quando existente ou obrigatório, orienta e supervisiona a gestão; e o Conselho Fiscal fiscaliza a administração e examina as demonstrações financeiras, conforme as regras legais e estatutárias.
Essa divisão de funções contribui para evitar a concentração de poder, reduzir conflitos e fortalecer a confiança dos investidores. Por isso, incorporar boas práticas de governança desde as primeiras fases de crescimento pode fazer diferença para a startup.
Quando uma startup deve considerar a S.A.?
A adoção desse modelo pode fazer sentido quando a empresa:
- Precisa captar volumes mais elevados de investimentos, especialmente em rodadas avançadas.
- Planeja acessar o mercado de capitais.
- Pretende estruturar a participação de executivos e colaboradores no negócio.
- Busca realizar fusões, aquisições ou operações de internacionalização.
- Precisa de uma estrutura societária compatível com negociações complexas e com as expectativas de investidores.
A S.A. não é, entretanto, uma solução automática para todos esses desafios. Sua adoção exige avaliar os custos de manutenção, as obrigações legais, a estrutura de governança e os objetivos de longo prazo da empresa.
Além disso, o modelo societário deve ser analisado em conjunto com o regime tributário, pois ambos influenciam os custos e as possibilidades de crescimento. O avanço de setores como fintechs e healthtechs, por exemplo, reforça a importância de estruturas capazes de acompanhar operações complexas e atender às exigências de investidores.

Nícolas Alves Fabeni é advogado formado pela PUCPR, com certificação pela Universidade de Lisboa, administrador pela UFPR, founder e CEO da StartLaw, legal tech de Curitiba que oferece departamento jurídico digital para startups e pequenas e médias empresas.
