Assessoria – Por maioria de 5 votos a 2, vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão liminar proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a suspensão da campanha ao Senado de Deltan Dallagnol.
Julgado em plenário virtual, o tribunal manteve o reconhecimento de que a decisão do TRE/PR desrespeitou a decisão do TSE que já havia reconhecido a inelegibilidade até 2029.
A decisão colegiada foi comemorada pelo presidente estadual do PT-PR e da Federação Brasil Esperança, Arilson Chiorato, que decidiu entrar com ação contra a candidatura de Deltan Dallagnol. Arilson reforçou que Deltan tentou burlar a lei que o tornou inelegível.
“Sempre falávamos que isso ia acontecer. Deltan está inelegível e tentou forçar sua candidatura mesmo sabendo que ela estava proibida até 2029. Agora temos a confirmação da suspensão da sua campanha e daqui há uns dias teremos a confirmação que está inelegível mesmo na decisão final“, comenta Arilson.
Com a votação no TSE, permanece a liminar até o julgamento do mérito do recurso, que ainda não foi remetido ao TSE.
Pela decisão, ficam obstados, até o julgamento do recurso, o acesso e o uso de recursos públicos de campanha (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), a veiculação de sua propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e os demais atos de propaganda, inclusive a participação em debates.
A suspensão atende ao argumento central da Coligação: a inelegibilidade de Deltan não é uma questão nova. O próprio TSE já havia decidido, por unanimidade e em caráter definitivo, que a exoneração do então procurador do Ministério Público, em novembro de 2021, configurou fraude à lei para escapar da Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível por oito anos — entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2026.
Referendaram a decisão:
- Floriano de Azevedo Marques
- Dias Toffoli
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sebastião Reis Júnior
- Estela Aranha
Divergiram:
- Nunes Marques
- André Mendonça
Emissoras que mantiverem propaganda de Dallagnol receberão multas
Assessoria – As emissoras Band, CNT, Globo, Record, SBT; Rádio intercontinental, Radio Caiobá, Rádio Jovem Pan, Rádio Antena 1, Rádio Transamérica, Alfa FM/Band News, Rádio CBN já foram notificadas pelo TRE-PR sobre a decisão do TSE de retirar do ar qualquer propaganda que mencione o candidato Deltan Dallagnol, que teve divulgação suspensa.
A notificação ao polo de emissoras foi feito pela juíza do TRE-PR, Dra. Vanessa Jamus Marchi, por e-mail, logo após a decisão colegiada do TSE. Caso as emissoras descumpram a determinação judicial, elas podem sofrer sanções milionárias.
A Federação Brasil Esperança também já notificou as emissoras sobre a decisão do colegiado do TSE.
