sexta-feira, 27 fevereiro, 2026
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Atraso na sanção do ITCMD amplia prazo para sucessão

Por Aline Cambuy – A sanção tardia da Lei Complementar nº 227/2026, que altera de forma ampla as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), acabou produzindo um efeito prático significativo para empresários e famílias com patrimônio imobiliário: a extensão do prazo para organizar a sucessão patrimonial sob a regra antiga.

Embora a lei tenha sido sancionada apenas em janeiro de 2026, ela não pode gerar efeitos imediatos no tocante ao aumento da base de cálculo do imposto. Pelos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras só serão aplicadas a partir de janeiro de 2027.

Na prática, isso transforma 2026 em uma janela legal segura para a realização de doações de quotas de holdings familiares ainda com base no valor contábil — sem que o Estado aplique avaliação de mercado.

O que muda com a nova lei

A Lei Complementar nº 227/2026 determina que, na transmissão de quotas ou ações de empresas não negociadas em bolsa, a base de cálculo do ITCMD seja apurada por metodologia de avaliação econômica, considerando, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. A norma ainda permite a inclusão do valor de mercado do fundo de comércio.

Com isso, deixa de prevalecer a lógica histórica baseada nos valores declarados na contabilidade ou no Imposto de Renda, inaugurando um novo nível de crivo estatal sobre operações de sucessão patrimonial e reorganização societária.

Diferença financeira é direta — e expressiva

Segundo Samuel Miranda – especialista em direito empresarial, fundador do Instituto Nacional de Direito e Empreendedorismo (INDE) e sócio do Rangel de Miranda Advogados – a mudança representa um salto imediato na carga tributária.

“Na prática, o valor de mercado é quase sempre muito maior que o valor contábil. Um imóvel comprado há dez anos por R$ 200 mil e hoje avaliado em R$ 1 milhão, se doado em 2026, gera ITCMD sobre os R$ 200 mil. A partir de 2027, a tendência é que o imposto incida sobre R$ 1 milhão”, explica.

Em estados como o Paraná, onde a alíquota do ITCMD é de 4%, o impacto é evidente:

  • ITCMD em 2026 (valor contábil): 4% sobre R$ 200 mil = R$ 8 mil
  • ITCMD em 2027 (valor de mercado): 4% sobre R$ 1 milhão = R$ 40 mil

Diferença: R$ 32 mil a mais de imposto para o mesmo patrimônio.

Fundo de comércio amplia incertezas, mas aplicação ainda é incipiente

Embora a legislação mencione expressamente o fundo de comércio, especialistas avaliam que sua aplicação prática ainda enfrenta limitações técnicas.

“Hoje, o Estado já revisa o valor de mercado de imóveis doados diretamente. Mas, na doação de quotas sociais, o que se transfere são participações societárias, não os bens individualmente. Avaliar marca, expectativa de lucro ou intangíveis nesse momento ainda não é uma prática consolidada”, avalia Samuel.

A expectativa é que esse ponto gere debates administrativos e judiciais à medida que os Estados avancem na regulamentação da norma.

Entenda em 5 pontos a nova regra do ITCMD

  1. O que mudou na lei?
    A Lei Complementar nº 227/2026 altera o cálculo do ITCMD sobre doações de quotas e ações de empresas fora da bolsa. Em vez do valor contábil, o imposto passa a considerar avaliação de mercado, com patrimônio ajustado e possível inclusão do fundo de comércio.
  2. Por que o imposto tende a aumentar?
    Porque o valor de mercado dos bens, especialmente imóveis, costuma ser muito maior do que o valor histórico declarado na contabilidade ou no Imposto de Renda. Isso amplia diretamente a base de cálculo do ITCMD.
  3. Quando a nova regra começa a valer?
    Somente a partir de janeiro de 2027. Como a lei foi sancionada em janeiro de 2026, a Constituição impede sua aplicação imediata, garantindo todo o ano de 2026 sob a regra antiga.
  4. O que isso significa para quem tem holding familiar?
    Significa que 2026 é o último anopara realizar doações de quotas com base no valor contábil, sem avaliação de mercado pelo Estado. A holding continua válida, mas perde eficiência tributária a partir de 2027.
  5. Dá para deixar para depois?
    Não é recomendável. Planejamento sucessório exige análise jurídica, societária e familiar, além de tempo para execução. Quem deixa para o fim do ano corre o risco de não concluir o processo com segurança.

Se você conhece uma história inspiradora de gente ou de uma empresa que mereça ser contada, ou se tem uma sugestão de tema que gostaria de ver por aqui, escreva para negociosegente@gmail.com. Vai ser um prazer te ouvir!

*Aline Cambuy é jornalista com mais de 20 anos de experiência e atua na área da comunicação empresarial. Estudante de Psicologia, une seu olhar crítico e humano para construir narrativas que conectam pessoas e negócios.

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