Por Emanuelle Spack – O salário-família, benefício previdenciário destinado a apoiar trabalhadores de baixa renda com filhos de até de 14 anos ou dependentes inválidos, volta ao centro das discussões diante do aumento da demanda por esclarecimentos e da proximidade dos prazos de comprovação anual. Pago mensalmente e operado em conjunto por empregadores e pelo INSS, o benefício segue sendo uma das ferramentas sociais mais relevantes para complementação de renda de milhares de famílias brasileiras.
De acordo com a legislação, têm direito ao salário-família os empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, aposentados por invalidez ou por idade que se enquadrem nos limites de remuneração, hoje estabelecidos em R$ 1.906,04, além de segurados com filhos inválidos, independentemente da idade. O valor da cota é fixado anualmente pelo governo e atualmente está em R$ 65,00 por dependente.
A advogada trabalhista Katiane dos Santos, especialista na Econet Editora, explica que, apesar de ser um benefício tradicional e amplamente conhecido, muitos trabalhadores ainda deixam de receber por falta de orientação ou de documentação atualizada. “O salário-família é um direito garantido, mas condicionado à comprovação anual da situação dos dependentes. Quando o trabalhador não entrega os documentos exigidos, o pagamento pode ser suspenso até a regularização”, afirma.
Entre as exigências para a manutenção do benefício estão: apresentação da certidão de nascimento, caderneta de vacinação atualizada (que deve ser entregue até o dia 30 de novembro) e comprovação de frequência escolar duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro. O benefício também contempla enteados, desde que haja dependência econômica comprovada.
O valor é repassado de forma distinta conforme o tipo de segurado. Para empregados (inclusive domésticos), o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que compensa o valor posteriormente nas contribuições previdenciárias. Já no caso de aposentados, o benefício é incluído no pagamento mensal realizado pelo INSS. “É fundamental que as empresas mantenham atenção aos prazos e às regras, evitando falhas que podem gerar passivos trabalhistas e prejuízos ao trabalhador”, ressalta Katiane.
Situações específicas também merecem atenção: filhos inválidos não têm limite de idade para fins de concessão da cota; em casos de pais separados, o recebimento é garantido a quem detém a guarda; e trabalhadores com mais de um vínculo empregatício podem receber o benefício em cada empresa, desde que atendam aos critérios de renda. Quando há erro ou ausência de pagamento por parte do empregador, o trabalhador pode receber os valores retroativos, desde que a documentação tenha sido entregue corretamente.
Na avaliação de Katiane dos Santos, o tema deve ser tratado com ainda mais cuidado em um momento de mudanças frequentes na legislação trabalhista e previdenciária. “O salário-família pode parecer simples, mas envolve detalhes técnicos e responsabilidades compartilhadas entre o empregado, o empregador e o INSS. A informação correta garante que o direito seja respeitado e que as famílias recebam o apoio que lhes é devido”, destaca.
Com a proximidade dos prazos anuais de comprovação e a atualização periódica dos limites e valores, a orientação é que trabalhadores e empresas revisem seus cadastros e documentos, assegurando que ninguém deixe de receber um benefício essencial para o orçamento familiar. Acesse o Instagram
