quarta-feira, 27 agosto, 2025
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Acesso à internet dispara entre crianças até 8 anos

Assessoria – O uso da internet entre as crianças brasileiras deu um salto. Em dez anos, o percentual de usuários entre 6 e 8 anos passou de 41% para 82%. O número impressiona também na faixa etária entre zero e 2 anos: crescimento de 9% para 44%, e de 3 a 5 anos, onde o avanço foi de 26% para 71% desde 2015.

O levantamento feito pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) traz à tona questões importantes: o que as crianças estão acessando na internet, a que elas estão expostas e quais são os seus direitos na era digital.

Para a doutora em Direito e advogada da área de Família, Adriana Martins Silva, a necessidade de debate sobre privacidade de dados, exposição indevida, manipulação algorítmica e riscos psicológicos às crianças é imediata e precisa mobilizar famílias, educadores e legisladores.

“Crianças não são ‘miniadultos’ e sua exposição à internet, algoritmos e redes sociais exige proteção específica. As vantagens da tecnologia são inegáveis, mas precisamos equilibrar inovação e segurança para garantir um desenvolvimento saudável”, diz a professora do curso de Direito do UniCuritiba.

Entre os principais riscos do acesso à internet, redes sociais e inteligência artificial estão a exposição precoce a conteúdos inadequados, violação da privacidade e dependência tecnológica. Adriana explica que plataformas online podem coletar dados sem consentimento e, assim, treinar os algoritmos.

“A exposição das crianças a conteúdos inadequados é um dos problemas, mas não o único. As interações com chatbots e IA também são arriscadas quando não há monitoramento dos pais ou cuidadores, sem falar na monetização infantil em redes sociais, o que coloca em xeque a ética e a proteção legal dos menores.”

Criança na internet

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece direitos e garantias das crianças e adolescentes, incluindo o universo online. Além dele, o Marco Civil da Internet define os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sem excluir as crianças.

Mais especificamente sobre o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, o país conta com a Lei Geral de Proteção de Dados desde 2022. Na lista de normas entra também a Resolução Conanda nº 245, que reforça a obrigatoriedade de um ambiente digital mais seguro para o público jovem.

A advogada e professora do UniCuritiba, Adriana Martins Silva, lista dez direitos das crianças e adolescentes na era digital e reforça a importância do monitoramento no uso da internet e do diálogo entre pais e filhos.

  1. Direito à privacidade e proteção de dados: segurança no uso e armazenamento dos dados coletados pela internet, incluindo consentimento adequado (quando aplicável), limites de finalidade e transparência sobre como são tratados.
  2. Direito à segurança online: proteção contra abusos, assédio, exploração, fraude e conteúdos inadequados. Medidas envolvem controle de idade, filtros, monitoramento e suporte.
  3. Direito à informação e alfabetização digital: acesso a conteúdo educativo e confiável sobre riscos digitais, literacia midiática (estímulo ao pensamento crítico) e habilidades para identificar fake news e golpes.
  4. Direito à participação: ser ouvida sobre sua experiência online e ter voz sobre suas necessidades e preferências em ambientes digitais (aplicativos, jogos, redes sociais).
  5. Direito à acessibilidade e inclusão: disponibilidade de tecnologia e conteúdos adaptados para crianças com diferentes habilidades, garantindo que todos possam usar de forma segura.
  6. Direito à proteção contra comercialização inadequada: prevenção de publicidade direcionada indevida a crianças, uso responsável de dados para fins de marketing e transparência sobre coleta de dados das crianças.
  7. Direito à supervisão responsável: pais, responsáveis e educadores têm papel de orientação, com equilíbrio entre privacidade infantil e proteção, promovendo ambientes digitais seguros.
  8. Direito à saúde mental e bem-estar: medidas para reduzir exposição a conteúdos prejudiciais, cyberbullying, dependência e impactos na autoestima, incluindo limites de tempo de tela.
  9. Direito à recuperação e suporte: acesso a canais de denúncia, suporte psicológico e apoio quando ocorrerem impactos negativos no ambiente digital.
  10. Direito à transparência de plataformas: políticas claras sobre como funcionam algoritmos, moderação de conteúdos, coleta de dados e consequências no uso indevido dos serviços digitais.
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